PORTARIA N.º 200 DE 20 DE JANEIRO DE 2011
Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da
competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, que
aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214
de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º
(NR-34), sob o título de “Condições e Meio Ambiente de Trabalho a Indústria da Construção e Reparação
Naval”.
Aprovar, na forma dada pelo Anexo desta Portaria, a Norma Regulamentadora n.º 34Art. 2º
Regulamentadora n.º 30, aprovado pela Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“13.1 Aplicam-se às plataformas as disposições da Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34),
naquilo que couber, e, especificamente, em função de particularidades de projeto, instalação e operação o
que dispõem os itens deste capítulo”.
Alterar o subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da NormaArt. 3º
acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º
1.127, de 02 de outubro de 2003.Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-34 com o objetivo deCONTEÚDO ABORDADO NA NR 34
34.1 Objetivo e Campo de Aplicação
34.2 Responsabilidades
34.3 Capacitação e Treinamento
34.4 Documentação
34.5 Trabalho a Quente
34.6 Trabalho em Altura
34.7 Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes
34.8 Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento
34.9 Atividades de Pintura
34.10 Movimentação de Cargas
34.11 Montagem e Desmontagem de Andaimes
34.12 Equipamentos Portáteis
34.13 Instalações Elétricas Provisórias
34.14 Testes de Estanqueidade
34.15 Disposições Finais
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